O Escritório de Advocacia Rodrigo Aloe - Medical Law atua na defesa de Clínicas e Hospitais em processos judiciais e processos éticos perante o Conselho Federal de Medicina CFM.

Oferecemos suporte jurídico estratégico tanto no contencioso quanto na consultoria preventiva, além de assistência em acordos extrajudiciais.


Áreas de Atuação


Leia mais sobre A Defesa Jurídica de Clínicas e Hospitais

Dúvidas comuns

Quais as responsabilidades jurídicas de uma Clínica ou Hospital?

As instituições de saúde (clínicas, hospitais, laboratórios) possuem responsabilidade objetiva pelos danos causados aos pacientes, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), respondendo por falhas na infraestrutura, equipamentos, insumos ou serviços auxiliares (como enfermagem). Podem responder solidariamente pelos atos culposos dos profissionais que mantêm vínculo.

Para análise jurídica da responsabilidade institucional, é essencial apresentar:

  • O Regimento Interno e os protocolos de segurança da instituição;
  • O contrato de prestação de serviços entre a instituição e o profissional (se for autônomo/terceirizado);
  • Registros de manutenção e calibração de equipamentos;
  • Registros de segurança (câmeras, controle de acesso) se o dano estiver relacionado à falha de vigilância ou segurança patrimonial.
O que é e qual a importância do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)?

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) é um documento legal e ético fundamental que formaliza a concordância do paciente com o tratamento ou procedimento proposto. É o registro do cumprimento do dever de informação do profissional da saúde, que deve esclarecer sobre riscos, benefícios, alternativas e prognóstico.

Em qualquer processo judicial ou ético, o TCLE, juntamente com o prontuário, atua como principal elemento de prova de que o paciente foi devidamente orientado e participou da decisão. A ausência ou a má-elaboração do TCLE é um fator de risco para a responsabilização ética e civil do profissional.

Em que consiste a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para o setor da saúde?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados sensíveis de saúde, impondo aos profissionais e instituições o dever de adotar medidas de segurança e governança para proteger a privacidade dos pacientes e o sigilo de seus dados. O tratamento deve ser realizado com base legal específica (consentimento do titular ou para a tutela da saúde).

Em caso de incidente de dados ou questionamento, o advogado analisará:

  • As políticas internas de privacidade da clínica ou consultório;
  • O registro das operações de tratamento de dados;
  • A prova de segurança (uso de prontuários eletrônicos seguros, criptografia, senhas);
  • Se houve a comunicação do incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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